terça-feira, 25 de outubro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR

Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado da Educação
EEEFM ALKINDAR BRASIL DE AROUCA

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.
1. A votação acontecepor segmento, com votação direta e secreta, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2011, com início às 8 horas e término às 17 horas, nas dependências da escola.
3.  Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a escola
b) Aluno regulamente        matriculado  na       escola,           maiores de 16 (dezesseis) anos, e 18 (dezoito) anos para o cargo da Comissão Execução Financeira;
c) Professores; e
d) Servidores em exercício na escola;
4.  Os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, regularmente matriculados, poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
5.  Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores  que            estiverem      afastados      com    amparo          da       lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
6.  No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.
7.  Nenhum membro da comunidade escolar pode votar em mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
8.  Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
9.  Nenhum dos membros da comunidade escolar pode acumular voto, o sendo também permitidos os votos por procuração.
10. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I - maior tempo no estabelecimento de ensino;
II - aquele que possuir maior idade
11. Para cada conselheiro se eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
12. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de a 24 horas, as encerramento das eleições.
13. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, a o dia 19/10/2011, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.
14. A posse dos candidatos eleitos se realizada no dia 20/10/2011, após a apuração dos votos, nas dependências da escola.
15. As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorre até às 17h do dia 19/10/2011.
Guajará-Mirim – RO, 18 de outubro de 2011.








JOÃO HURTADO MONTEIRO
Membro da Comissão Eleitoral Escolar
Representante dos Funcionários




CARMESINHA S. MOURA
Membro da Comissão Eleitoral Escolar
Representante dos Professores

JOSIEL DOS REIS NUNES
Membro da comissão Eleitoral Escolar
Representante dos alunos




SEBASTIANA CARNEIRO DA SILVA
Membro da comissão Eleitoral Escolar
Representante dos

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