quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Comunicado Importante.

Comunicado Importante

Atenção alunos que fizeram inscrições para os cursos Técnicos em Agroecologia e Hospedagem na escola Alkindar Brasil de Arouca.
O teste seletivo ocorrerá dia 15/02/2012 na quarta-feira, das 8:00hs ás 12:00hs no Lions Clube onde está atualmente funcionando a escola Alkindar.




sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Edital e Portaria para curso Técnico.

Atenção alunos confiram no link NOTÍCIAS o Edital e Portaria do Processo Seletivo para os Cursos Técnicos Profissionalizantes da Escola Alkindar Brasil de Arouca.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Regime escola

                                                           Regime escolar

Imagine um país sem lei, uma família sem regras, uma escola sem regimento? Para alguns que não admitem a importância das regras para a organização de uma sociedade, alegando que regras retiram o direito à liberdade, a desorganização talvez não lhes incomode. Claro, seria excelente viver em um mundo onde cada um soubesse respeitar o outro, o meio ambiente, o que é público. Mas em uma sociedade onde bens materiais valem mais do que as pessoas, onde impera o egoísmo, quem se preocupará em respeitar o que não lhe for conveniente, senão existirem as leis?

A liberdade é necessária, senão sufocamos. Mas para ela existir é preciso que existam as responsabilidades. Senão a liberdade de um será a escravidão do outro. (Kalil)

A legislação de uma unidade de ensino é o Regime Escolar. Ele é um conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá-lo, assim como os direitos e deveres de todos os que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Divide as responsabilidades e atribuições de cada pessoa, evitando que o gestor concentre todas as ordens, todo o trabalho em suas mãos, determinando sem democracia, o que cada deve fazer e como deve fazer.

O Regime é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir e ordens que são aplicadas no país, estado e município. Como uma cadeia organizativa:

LEIS QUE REGEM A EDUCAÇÃO NACIONAL-> LEIS E REGRAS DOS ESTADOS E DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO-> LEIS E REGRAS DOS MUNICIPIOS E DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAIS.

Sendo que os municípios obedecem a legislação estadual nacional. As Secretarias de Educação podem determinar regras para organizar todas as escolas e facilitar a vida da população, com normas para a realização das matrículas, calendário escolar, etc., porém tudo isso deve passar por um debate amplo com a sociedade e respeitar as peculiaridades locais. Portanto não é aconselhável que os sistemas de ensino estabeleçam um regime único para cada escola e sim, diretrizes.

                       
Direitos dos alunos

1.      Ter garantidos todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe todas as oportunidades, a fim de lhe ser facultado o desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual em condições de liberdade e de dignidade;
2.      Receber uma educação religiosa e moral baseada nos princípios da educação católica;
3.      Ter uma educação de qualidade que aperfeiçoe o ser humano, desenvolvendo sua capacidade  de agir respeitosamente sobre o meio ambiente e o meio social, tornando- o capaz de participar da construção de uma sociedade livre  e aberta, sem o impedimento de poderes alheios à razão;
4.      Receber uma educação ética que prepare o educando para o exercício livre da cidadania;
5.      Ter uma cultura universal, abrangendo a cultura popular, a dos jovens e a etnias;
6.      Basear seu aprendizado em um currículo que cumpra uma boa formação intelectual, cultural e geral;
7.      Participar de momentos de recreação, lazer e esportes nas dependências do colégio;
8.      Receber um atendimento emergencial para os primeiros socorros medico – farmacológicos;
9.      Ter um bom ensino lhe garantido uma aprendizagem eficiente e eficaz;
10.  Ser respeitados por seus educadores;
11.  Ter oportunidade de manifestar suas opiniões;
12.  Ter momentos adequados ara perguntar, complementar e questionar;
13.  Organizar e participar de representatividade estudantil;
14.  Ter oportunidade de dirigirem-se ao Reitor, Coordenadores, Orientadores, Professores e Auxiliares de Ensino;
15.  Constatar critérios de avaliação, podendo recorrer à instâncias superiores, no âmbito do Colégio;
16.  Solicitar ajuda caso necessário aos Coordenadores, Professores e Auxiliares de Ensino;
17.  Usufruir de todos os serviços oferecidos pelo colégio, conforme suas normas específicas;
18.  Receber uma adequada e pertinente informação e orientação educacional que o encaminhe para uma escolha de uma profissão;
19.  Utilizar seu cartão de leitura ótica como documento de identificação estudantil;
20.  Receber um boletim ao final de cada período informando seu desempenho acadêmico;
21.  Ter autorizada a revisão de prova, quando solicitada pelo responsável, no prazo divulgado;
22.  Prestar segunda chamada de alguma avaliação perdida, desde que plenamente justificada pelo responsável e autorizada pela coordenação, perdendo, no entanto, direito a uma nova solicitação caso não compareça à já concedida;
23.  Ter sua saída, fora do horário normal, autorizada pela coordenação, desde que haja uma solicitação, por escrito, do responsável, justiçando o pedido.

Deveres dos Alunos

1.      Freqüentar as aulas nos dias fixados pelo calendário;
2.      Ser assíduo e pontual em todas as atividades;
3.      Comparecer às comemorações, religiosas e cívicas programadas pelo colégio;
4.      Permanecer nas dependências da escola, na sala de aula, no recreio e em outros lugares onde estiver a comunidade escolar, podendo ausentar-se somente com a permissão da autoridade competente da escola;
5.      Dirigir-se apenas a locais onde for permitido pelo colégio;
6.      Comparecer as provas e testes nos dias e horários pré-fixados;
7.      Apresentar-se devidamente uniformizado e com o cartão de leitura ótica, bem como esta agenda , a qual constitui o veículo de comunicação entre o colégio e a família, sem os quais não lhe será permitida a entrada na escola;
8.      Zelar pelo cartão de leitura ótica, bem como por esta agenda, providenciando imediata substituição, de acordo com as exigências da escola, em caso de perda, uso indevido ou danificação;
9.      Trazer para as aulas todo o material individual solicitado pelos os professores;
10.  Etiquetar, com seu nome e turma, todos os objetos de uso pessoal, zelando pelos os mesmos;
11.  Não usar, nas dependências da escola, telefone celular, walkman e similares;
12.  Zelar pelas instalações patrimoniais da escola, bem como pelo ambiente físico da sala de aula, pois em caso de dano o responsável devera assumir a reparação do mesmo;
13.  Ser disciplinado em todos os momentos da vida escolar;
14.  Manter, principalmente durante as aulas, atitudes de respeito e atenção;
15.  Respeitar e acatar a autoridade do Reitor, Coordenadores, Professores e Auxiliares de Ensino;
16.  Respeitar e ajudar os colegas de turmas e da escola, tratando-se de forma solidaria e fraterna, e com eles colaborando permanentemente;
17.  Evitar, nas dependências da escola e nas imediações, o uso de adornos extravagantes (tipo piercing) ou que modifiquem a aparência e manifestações ostensivas de namoro que possam ser constrangedores.
18.  Evitar qualquer algazarra, tumulo, briga agressão e violência dentro da escola ou em suas imediações;
19.  Zelar pelo bom nome da escola;
20.  Atender às normas que proíbem.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

terça-feira, 25 de outubro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR

Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado da Educação
EEEFM ALKINDAR BRASIL DE AROUCA

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.
1. A votação acontecepor segmento, com votação direta e secreta, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2011, com início às 8 horas e término às 17 horas, nas dependências da escola.
3.  Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a escola
b) Aluno regulamente        matriculado  na       escola,           maiores de 16 (dezesseis) anos, e 18 (dezoito) anos para o cargo da Comissão Execução Financeira;
c) Professores; e
d) Servidores em exercício na escola;
4.  Os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, regularmente matriculados, poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
5.  Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores  que            estiverem      afastados      com    amparo          da       lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
6.  No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.
7.  Nenhum membro da comunidade escolar pode votar em mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
8.  Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
9.  Nenhum dos membros da comunidade escolar pode acumular voto, o sendo também permitidos os votos por procuração.
10. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I - maior tempo no estabelecimento de ensino;
II - aquele que possuir maior idade
11. Para cada conselheiro se eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
12. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de a 24 horas, as encerramento das eleições.
13. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, a o dia 19/10/2011, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.
14. A posse dos candidatos eleitos se realizada no dia 20/10/2011, após a apuração dos votos, nas dependências da escola.
15. As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorre até às 17h do dia 19/10/2011.
Guajará-Mirim – RO, 18 de outubro de 2011.








JOÃO HURTADO MONTEIRO
Membro da Comissão Eleitoral Escolar
Representante dos Funcionários




CARMESINHA S. MOURA
Membro da Comissão Eleitoral Escolar
Representante dos Professores

JOSIEL DOS REIS NUNES
Membro da comissão Eleitoral Escolar
Representante dos alunos




SEBASTIANA CARNEIRO DA SILVA
Membro da comissão Eleitoral Escolar
Representante dos